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O que é equiparação salarial?

Atualizado: 20 de jan.



Se você é gestor ou trabalha com RH, esse termo já foi dito algumas vezes em conversas envolvendo o salário das pessoas de alguma empresa. O fato é que "equiparação salarial" poderia ser nome de um fantasma que assombra os profissionais de RH, líderes de equipe e diretores de empresa. Mas afinal, o que é? Como surge? Quando a empresa corre risco?

Reunimos algumas respostas pra facilitar o seu entendimento e te ajudar na sua análise interna de folha salarial:


  • O que é equiparação salarial?

  • Qual é a lei que fala sobre equiparação salarial?

  • Pode ter diferença salarial na mesma função?

  • Quando a empresa corre risco de um processo por equiparação salarial?

  • Quando não ocorre equiparação salarial?


O que é equiparação salarial?


Basicamente, a equiparação salarial surge quando há duas pessoas na empresa exercendo as mesmas funções, no mesmo local, mas recebendo salários diferentes. Isso independe do nome do cargo, ou seja, mesmo que duas pessoas estejam registradas com títulos de cargo diferentes, se a rotina profissional for idêntica e recebem salários distintos, cria-se hipótese para a pessoa com o salário menor exigir equiparação. Importante dar atenção à palavra hipótese, pois há exceções para o caso, explicado logo abaixo.



Da mesma forma, também pode ocorrer de pessoas com o mesmo cargo terem salários diferentes, pois existe a possibilidade de ter duas ou mais pessoas com o mesmo cargo mas exercerem funções diferentes. É muito comum quando trata-se de cargos mais genéricos, como Analista Administrativo, por exemplo. Pode ter um Analista Administrativo com funções no financeiro, marketing, recursos humanos, comercial, etc, e não necessariamente precisam ter o mesmo salário, pois suas responsabilidades são diferentes.



Qual é a lei que fala sobre equiparação salarial?


Art. 461 da CLT: "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)"


Importante também dar atenção aos 3 primeiros § do artigo, resumidos abaixo:


§ 1o Trabalho de igual valor significa que a produtividade tenha a mesma perfeição técnica, por pessoas que trabalham na empresa por menos de quatro anos de diferença e na mesma função por menos de dois anos.

§ 2o O artigo não tem validade total se a empresa possuir um plano de Cargos & Salários ou norma interna que esteja homologada em sindicato ou em negociação coletiva.

§ 3o As promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.


Você pode acessar o texto completo da legislação, clicando aqui.


Pode ter diferença salarial na mesma função?


Sim, é possível e está dentro da lei. Como fala no Art. 461 da CLT, é possível se:

  • Trabalhadores desempenham uma produtividade e qualidade técnica diferentes;

  • Pessoas que exercem a mesma função por tempo diferente (pelo menos 2 anos de diferença na mesma função);

  • Pessoas exercem a mesma função mas em estabelecimentos diferentes, mesmo que seja no mesmo município;

  • A empresa possui um plano de Cargos & Salários que contemple regras de distinção justas e acessíveis para todos seus colaboradores.



Quando a empresa corre risco de um processo por equiparação salarial?



Sempre que houver salários distintos dentro da empresa, o risco vai existir se duas ou mais pessoas:

  • Exercerem as mesmas funções no mesmo local de trabalho, mesmo que o cargo seja diferente.

  • Exercerem as mesmas funções no mesmo local de trabalho e com o mesmo cargo.

  • Exercerem as mesmas funções, no mesmo local de trabalho mas estão registradas por CNPJ diferentes.

  • Exercem as mesmas funções, para o mesmo empregador e possuem a mesma rotina de local de trabalho (home office, trabalho remoto, híbrido, externo, etc).


Quando não ocorre equiparação salarial?


  • Quando as pessoas exercem funções diferentes, mesmo que estejam registradas com o mesmo cargo.

  • Quando exercem as mesmas funções mas em estabelecimentos diferentes, mesmo que na mesma cidade.

  • Quando exercem as mesmas funções, no mesmo estabelecimento mas possuem produtividade e qualidade técnica diferentes.

  • Quando possuem uma diferença na mesma função superior a dois anos.

  • Quando a empresa possui um plano de Cargos & Salários que contemple a descrição das funções relacionadas a cada cargo e apresente todas as regras de promoção, aumento salarial, entre outros fatores.

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